Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Especialistas falam sobre novidades na declaração do imposto de renda deste ano.

Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes precisam ficar atentos às novidades divulgadas pela Receita Federal.

Entre as alterações, estão a extensão do período de entrega para o final de maio, dispensa de envio para quem realizou operações de até R$ 40 mil na Bolsa de Valores (e não teve ganho líquido sujeito à incidência de imposto) e prioridade para quem utilizar a opção de pré-preenchimento e quem optar receber a restituição por PIX.

Também será permitido que os contribuintes autorizem uma outra pessoa a auxiliá-lo com sua Declaração de Imposto de Renda, por meio de uma procuração eletrônica.

“O novo prazo de entrega será melhor para os contribuintes, pois terão um tempo maior para consolidar as informações e conciliar com a declaração pré-preenchida. Além disso, por conta do aumento de novos investidores na bolsa de valores e do valor baixo que costumam transacionar, foi criada uma regra específica para esse item”, explica.

Confira algumas informações importantes apresentadas pela Receita Federal:

  • Lotes de restituição – primeiro lote será disponibilizado em 31 de maio; segundo, em 30 de junho; terceiro, em 31 de julho; quarto, em 31 de agosto e quinto e último em 29 de setembro;
  • Prioridade – idosos com idade igual ou superior a 80 anos, pessoas com idade entre 60 anos e 79 anos, que tenham deficiência ou sofram de moléstia grave, contribuinte em que a maior renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a Declaração pré-preenchida e/ou indicaram PIX para recebimento da restituição, terão prioridade na liberação da restituição.
  • Padrão visual – no item “Meu Imposto de Renda”;
  • Informações recuperadas até 2022 – aquelas que dizem respeito aos imóveis adquiridos em ofício de notas, doações efetuadas no ano calendário, inclusão de criptoativos declarados, inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, entre outras;
  • Autorização de acesso para facilitar o uso da declaração pré-preenchida – possibilidade de o contribuinte autorizar outra pessoa a fazer a sua declaração, usando dados do documento pré-preenchido;
  • Novidade na transparência nos números – apresentação de boletins periódicos na página da receita com divulgação dos números de entrega de hora em hora;
  • Vencimento das cotas – Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única para declarações transmitidas até 10 de maio.